Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV

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Finalidade e regras para execução do Serviço

- Instituído pela Resolução Contran 809/20, o documento ATPVe corresponde a versão eletrônica do antigo formulário de recibo de compra e venda (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo – ATPV) que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) emitido em papel moeda (formulário verde).

- Aplica-se apenas aos veículos que possuam toda documentação no formato eletrônico, ou seja, veículos com CRV emitido após 04/01/2021.

- Proprietários que possuam o CRV impresso em papel moeda devem realizar a transferência do veículo utilizando a ATPV para preenchimento manual que consta no verso do formulário.

- Proprietários que adquiriram o veículo novo ou usado, realizaram alterações que impliquem emissão de nova documentação ou solicitaram 2° via de CRV após 04/01/2021 já possuem o documento apenas no formato eletrônico, CRVe, que não possui mais opção para preenchimento manual do comprador.

- Para esses casos, o proprietário precisará gerar a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo no formato também eletrônico.

- Para gerar a ATPVe é obrigatório registrar uma intenção de venda informando os dados do comprador que serão impressos automaticamente no documento.

- A impressão deverá ser em papel sulfite branco no formato A4, com tinta preta, em página única e sairá no novo leiaute ATPVe adotado em 2021.

- Uma vez impresso, o documento deverá ser utilizado para transferência do veículo e deverá conter as assinaturas devidamente reconhecidas em cartório tanto do vendedor quanto do comprador, seguindo as mesmas regras aplicadas aos documentos antigos em papel moeda.

- A autenticidade do documento baseada na impressão em papel moeda foi substituída pela leitura do QRCode, código de barras bidimensional, que agora consta nos documentos e poderá ser validado para conferir a autenticidade.

Importante!

- A ausência de uma das informações inviabiliza a operação.

- A intenção de venda que dará origem ao ATPVe só poderá ser cancelada em um posto de atendimento presencial do DETRAN/AP mediante prévio agendamento, portanto, certifique-se de ter em mãos os dados do comprador e confira antes de confirmar a operação.

- Veículos que já possuam ATPVe registrada serão direcionados automaticamente a emissão de 2° via do documento sem a possibilidade de correção ou retificação de nenhum dos dados previamente informados.

Regras de validação para acesso ao serviço

- Para ter acesso ao registro de intenção de venda e impressão do ATPVe o proprietário do veículo deverá informar um e-mail válido que será utilizado para validação do cadastro.

- A validação será realizada por meio de um código de acesso que será enviada automaticamente ao e-mail informado e deverá ser digitada corretamente para que o acesso ao serviço seja liberado.

- Caso o e-mail não apareça em sua caixa de entrada, verifique a caixa de spam ou lixo eletrônico para garantir o código de acesso que será obrigatória para utilizar o serviço.